Publicação no site Agência Six

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020.

No entanto, muitas empresas ainda possuem dúvidas de como podem se adequar à nova lei.

Por isso, fizemos um resumo dos principais pontos aos quais você deve se atentar.

 

O QUE É A LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem como objetivo garantir o direito do indivíduo sobre seus próprios dados, que eventualmente foram coletados por empresas públicas ou privadas.

Por isso, as empresas devem se adaptar e tornar mais transparente a coleta e tratamento de dados pessoais de clientes, funcionários, ou fornecedores.

O Dado pessoal é qualquer dado que possa ser associado a um indivíduo, tais como: RG, CPF, PIS, Endereço, etc. E os dados pessoais considerados sensíveis incluem origem racial ou étnica, filiação a organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual.

 

O que as empresas devem fazer para se adaptarem à LGPD?

A primeira etapa para se adequar à nova lei é ser transparente. Portanto, deixe claro qual é o propósito da coleta de dados : Você enviará ofertas? O representante irá ligar? A imagem será usada em material de divulgação?

Desta forma, não importa os dados coletados, eles devem ser usados ​​apenas para o que foi informado. E, caso seja necessário alterar a finalidade, entre em contato com o titular e solicite a autorização.

Em sites, a autorização pode ser dada por meio de um formulário ou pop-up com link para as páginas de política de privacidade e termos de uso. E claro, sempre coloque como os dados serão tratados e, se possível, o prazo.

Além disso, você pode criar um canal de comunicação para que o usuário confira os dados aos quais a empresa tem acesso e solicitar, de forma fácil, a sua exclusão do cadastro.

Fique atento, pois o descumprimento da lei pode gerar uma multa de até 2% do faturamento da empresa.

Outra mudança importante é indicar um funcionário que será o encarregado de dados. Ele será o responsável pela segurança dos dados de funcionários, clientes, fornecedores, e outros, e também deverá se reportar à ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) por meio de relatórios.

ATENÇÃO!

Para ter uma segurança extra, registre todos os funcionários que têm acesso aos dados e assegure o sigilo das informações.

Estas são as primeiras mudanças para que sua empresa se adeque à LGPD e forneça a melhor experiência para o seu cliente.

Ainda possui dúvidas sobre a LGPD? Entre em contato com um dos nossos parceiros:

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Glauco Castro e Marcelo Oliveira Advogados: www.glaucoemarcelo.adv.br/



Publicado em: https://www.agsix.com.br/blog/principais-mudancas-da-lgpd-na-sua-empresa